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A prefeitura de Natal advertiu sobre a propagação de “fake news” em aplicativos de mensagens acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras, regulamentada em decreto publicado nesta quinta-feira, 30. A mensagem ao qual o executivo se reporta afirmava que a Polícia Militar e Guarda Municipal estariam multando pessoas que não estivessem fazendo uso do artefato dentro de automóveis.

“Todas as informações sobre a obrigatoriedade do uso da máscara em Natal estão disponíveis no Diário Oficial do Município”, afirmou o executivo, em seu perfil no Instagram.
A notícia foi largamente compartilhada em grupos e conversas privadas de Whatsapp durante esta quarta-feira, 29, após o Prefeito Álvaro Dias confirmar que publicaria o decreto sobre o uso de máscaras nesta quinta-feira.
A mensagem circulada induz o leitor a acreditar que a PM e Guarda Municipal estariam punindo em R$ 128 as pessoas que, dentro de veículos, não estivessem fazendo uso de máscara. Além disso, o conteúdo da mensagem leva a crer que a multa, no caso do condutor, também consistia na penalidade de três pontos na carteira de motorista.
O que fala o decreto
O texto do decreto não se reporta a punições neste sentido. Existe sim aplicação de multa e possibilidade de detenção, mas se referindo aos locais específicos onde está proibido circular sem máscaras e não se refere a veículos comuns. A determinação consiste na obrigatoriedade do uso de máscaras para pessoas em estabelecimentos comerciais. É obrigatório o uso de máscaras em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, táxis, transporte coletivo ou por aplicativos e espaços destinados à exploração de atividade econômica.
O artigo 13 do decreto se reporta às sanções e punições. Referenciando o artigo 268 do Código Penal, que coibe a ação de infringir determinação do poder público que impede a introdução ou propagação de doença contagiosa, o texto da lei fala em multa (não definida) ou detenção de um até quatro anos.
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Fonte www.tribunadonorte.com.br