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A partir desta segunda-feira (4), o cidadão que for
flagrado circulando pelo município de Marabá, no sudeste paraense, sem máscara
será punido.
A prefeitura do município publicou na tarde da última
quinta-feira (30), os decretos de números 40 e 41. Eles foram divulgados na
edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial do município.
O Decreto 41, em seu Artigo 1º, dispõe sobre o uso
obrigatório de máscaras de proteção facial devem ser utilizadas sempre que a
pessoa sair de casa. As máscaras poderão ser utilizadas desde que contenham
duas camadas de tecido e estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do
usuário, encobrindo totalmente boca e nariz.
O uso do item já havia se tornado obrigatório para
quem utiliza transporte coletivo ou particular no município, como forma de
proteção contra a disseminação do coronavírus e combate à pandemia de Covid-19.
Esta medida consta na atualização do decreto estadual
609/2020, publicado no dia 27 de abril. Com isso, passageiros sem máscaras
ficaram proibidos de utilizar transportes públicos ou privados.
Caso o uso da máscara não seja cumprido, a partir
desta segunda-feira nas ruas de Marabá haverá aplicação de multa, que pode ser
de forma gradativa a cada infração.
Para pessoas físicas a multa vai de 1 UFM a 5 UFM’s
(Unidade Fiscal do Município), atualmente no valor de R$18,48 a depender das
eventuais reincidências. Para as pessoas jurídicas multa de 10 UFM’s por pessoa
sem máscara, sem prejuízo da interdição do estabelecimento.
O Decreto 41 alerta que as sanções, “a serem
aplicadas em caso do infrator deixar de executar, dificultar ou opor-se à
execução de medidas sanitárias, estão previstas detenção, de um mês a um ano e
multa”. Sendo a pena aumentada de um terço, se o agente for funcionário da
saúde pública ou exercer a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou
enfermeiro.
O secretário municipal de Segurança Institucional de
Marabá, Jair Guimarães, recomendou a importância de se seguir as orientações e
de os profissionais recomendarem os cuidados nos transportes coletivos de
Marabá que incluem ônibus, táxis, mototáxis, táxi lotação e veículos de
aplicativos. Ele pede que a empresa de transporte coletivo faça com que os
motoristas usem as máscaras e que orientem que os passageiros só podem adentrar
nos ônibus com a proteção. “Também tem que fazer a assepsia nos táxis, nos
ônibus, na lotação, nas motos a cada viagem com álcool, que é importante”,
disse.
Jair Guimarães lembrou que precisamos manter os
cuidados para que a cidade continue mantendo a pandemia controlada. “Vamos ter
os cuidados indispensáveis com a nossa saúde e a segurança pública como um
todo”.
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Fonte www.diarioonline.com.br