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O decreto do Governo do Distrito Federal (GDF) que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial e prevê multa inicial de R$ 2 mil para os brasilienses flagrados descumprindo a norma foi alterado neste sábado (16/05).
De acordo com o novo texto, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF, a inobservância do disposto resultará em penalidade não só para pessoa física – agora, o ato normativo também prevê multa de R$ 4 mil para pessoa jurídica.
A medida está alinhada às ações do Governo do Distrito Federal (GDF) voltadas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
As penalidades previstas no decreto serão aplicadas a partir desta segunda-feira (18/05).

Pessoas usam máscara no Distrito FederalHugo Barreto/Metrópoles

Moradores de rua são flagrados sem máscara no DFHugo Barreto/Metrópoles

Presidente Jair Bolsonaro saiu de máscara do Palácio do Alvorada, nessa segundaRafaella Felicciano/Metrópoles

O DF prepara a reabertura de shoppings e comércio de rua a partir de 18 de maioHugo Barreto/Metrópoles

O governo começou a mapear a adesão ao isolamento por cidade, em breve fará por atividadeHugo Barreto/Metrópoles

Passageira usa máscara dentro de ônibus do DFHugo Barreto/Metrópoles

Creuza Gomes: “A gente ainda vê alguém que não usa, mas é a minoria”Hugo Barreto/Metrópoles

Marina Fernandes usa máscara para sair de casaHugo Barreto/Metrópoles
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A fiscalização será exercida por uma força tarefa composta pelo DFLegal, a Diretoria de Vigilância Sanitária, Secretaria de Transporte e Mobilidade, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Instituto de Defesa do Consumidor, Departamento de Trânsito do Distrito Federal, Instituto Brasília Ambiental, Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
As multas previstas serão aplicadas, privativamente, pelo DF Legal, Divisa e Semob, constando do auto de infração o prazo de dez dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão emitente do ato administrativo.
As multas deverão ser aplicadas em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. O processo administrativo fiscal deve ser instaurado e seguirá o rito do órgão de fiscalização que aplicou a multa.
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Fonte www.metropoles.com