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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que exige o uso de máscara em todo o País enquanto durar a situação de emergência em saúde relacionada ao novo coronavírus (Covid-19).
As máscaras, artesanais ou industriais, serão obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e transportes públicos. A proposta segue para o Senado.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim (PDT-MA) ao Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Cutrim incorporou emendas e outras propostas que tramitam em conjunto.
O substitutivo previa multa de R$ 300 pelo descumprimento da regra, podendo dobrar em caso de reincidência (R$ 600). Um destaque aprovado, contudo, transferiu para estados e municípios a definição do valor da multa. Pelo texto, os recursos arrecadados deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia.
Segundo o texto, os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar deverão fornecer máscaras aos funcionários caso houver atendimento ao público.
Os estados também deverão fornecer máscaras para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.

População tem frequentado feiras com máscaras: equipamento de proteção é obrigatório na Grande Vitória (Foto: Kadidja Fernandes/ AT – 18/04/2020)
Na compra de máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado o preço de mercado.
O poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente. A multa para os mais pobres será dispensada onde não houver distribuição gratuita de máscaras.
Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras e a maneira correta de seu descarte, obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que só terá condições de se pronunciar sobre o projeto de lei caso ele venha a ser aprovado.
Antes disso, nada muda no Estado, segundo a PGE, onde empresas (indústria, serviços, comércio e transporte coletivo) já estão sujeitas à multa (R$ 5.262,60).
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Fonte tribunaonline.com.br