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Caso sancionada, obrigatoriedade incluirá transporte coletivo. Foto: Arquivo / Prefeitura de Contagem.
Proposta segue para o Senado
JESSICA MARQUES
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19 de maio de 2020, um projeto que exige o uso de máscara pela população de todo o país, enquanto durar a situação de emergência em saúde relacionada ao novo coronavírus.
Assim, segundo a proposta, as máscaras, artesanais ou industriais, seriam obrigatórias para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, vias públicas e no transporte coletivo. Contudo, o projeto segue para o Senado para apreciação.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Gil Cutrim ao Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes. Conforme informado pela Câmara, em nota, Cutrim incorporou emendas e outras propostas que tramitam em conjunto.
O substitutivo previa multa de até R$ 300 pelo descumprimento da regra, valor que poderia ser dobrado em caso de reincidência. Foi aprovada, no entanto, uma emenda que transferiu para estados e municípios a definição do valor da multa. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser utilizados no enfrentamento à pandemia.
EMPRESAS DEVEM FORNECER MÁSCARAS
De acordo com o texto, os órgãos públicos e as empresas autorizadas a funcionar deverão fornecer máscaras aos funcionários caso houver atendimento ao público.
Além disso, os estados também deverão fornecer máscaras para todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas.
“Na compra de máscaras para os funcionários, o poder público dará prioridade às produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual, associada ou por meio de cooperativas de produtores, observado sempre o preço de mercado”, informou a Câmara, em nota.
MÁSCARAS GRATUITAS
Ainda segundo a proposta, o poder público também poderá fornecer máscaras de proteção individual às populações vulneráveis economicamente para garantir o uso em todos os locais públicos e áreas comuns.
Também fica dispensado o uso de máscaras por pessoas com transtorno do espectro autista ou deficiência que impeça o uso adequado da máscara facial.
“O texto exige a realização de campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção pessoal e a maneira correta de seu descarte, obedecendo às recomendações do Ministério da Saúde.”
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Além disso, o texto aprovado também estabelece que profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 terão assegurados leitos e atendimento em hospitais, respeitados os protocolos nacionais de atendimento médico.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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Fonte diariodotransporte.com.br