O uso obrigatório de máscaras de proteção facial como medida preventiva contra o novo coronavírus – e que está sendo fiscalizado no Distrito Federal –, agora, terá exceções. As modificações foram publicadas na edição de terça-feira (26/05) do Diário Oficial do DF.
A obrigatoriedade não se aplica a situações de pessoas com deficiência intelectual ou transtornos psicossociais que não consigam utilizar a proteção. Assim como pessoas cuja necessidade seja reconhecida, devendo ser atestada a impossibilidade do uso da máscara por meio do serviço de saúde.
A obrigatoriedade da utilização da proteção facial está valendo em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço. Quem desobedecer pode pagar até R$ 2 mil em multas.

Grande parte da população tem adotado o uso de máscara no Distrito FederalHugo Barreto/Metrópoles

No entanto, moradores de rua foram flagrados sem máscara no DFHugo Barreto/Metrópoles

Presidente Jair Bolsonaro de máscara ao sair do Palácio da AlvoradaRafaella Felicciano/Metrópoles

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O governo começou a mapear a adesão ao isolamento por cidade, em breve o fará por atividadeHugo Barreto/Metrópoles

Passageira usa máscara dentro de ônibus do DFHugo Barreto/Metrópoles

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Marina Fernandes usa máscara para sair de casaHugo Barreto/Metrópoles
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De acordo com o texto, fica recomendado às pessoas referidas, familiares e acompanhantes, permanecer nas próprias residências em razão da maior exposição ao risco de contaminação. E assim, evitar saídas que não sejam de extrema necessidade, a exemplo de tratamento de saúde e educacional.
Em hipótese de abordagem pelos agentes fiscais, é facultada a apresentação de documento que comprove a deficiência de natureza intelectual ou transtorno de natureza psicossocial, a exemplo do relatório médico ou de profissional de saúde, e carteiras de identificação.
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Fonte www.metropoles.com