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Pessoas com deficiência intelectual e transtornos do espectro autista não poderão receber multa, prevista para quem não usar máscara facial nas ruas de Niterói. O valor da sanção administrativa é de R$180, que pode ser dobrado na hipótese de reincidência.
A Lei 3526 de junho de 2020, que altera a Lei 3499 de maio de 2020 – que considera obrigatório o uso de máscara pelos próximos três meses, foi publicada no Diário Oficial da cidade nesta sexta-feira. A medida já está em vigor.
Pelo texto, em caso de abordagem, a pessoa ou o acompanhante podem apresentar laudo ou relatório médico comprovando a deficiência intelectual ou o transtorno do espectro autista. Não tendo o laudo em mãos, deverá fornecer dados como endereço ou o telefone do médico que possa atestar as informações prestadas.
EPIs obrigatórios
O prefeito Rodrigo Neves (PDT) também sancionou a lei que estabelece a obrigatoriedade de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com o fornecimento pelo estabelecimento público ou privado de máscaras, luvas e todos os equipamentos de proteção necessários para evitar o contágio da Covid-19 em diversos segmentos do município. A medida é válida durante todo o período de vigência do estado de emergência em decorrência do coronavírus.
A utilização dos equipamentos abrange as seguintes atividades: mercados, supermercados e hortifrúti; padarias e confeitarias; açougues e peixarias; farmácias e drogarias; armazéns, distribuidoras e transportadoras de alimentos e de produtos de interesse sanitário; postos de combustível; comércio de produtos e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, incluindo-se locação; comércio de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de uso animal; hospedagens; e lavanderias.
Ainda de acordo com o texto, os prestadores de serviços de entrega domiciliar estão obrigados a utilizarem máscaras. Os estabelecimentos e todos que forem autorizados a funcionar deverão afixar o seguinte aviso: ‘É obrigatório o uso de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’
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Fonte plantaoenfoco.com.br