Na última semana, a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Ordem Pública de Magé, visitou estabelecimentos comerciais no primeiro e sexto distrito, fiscalizando o cumprimento das medidas preventivas definidas nos decretos municipais de retomada dos serviços nesse período de pandemia.
“Estamos realizamos uma inspeção em diversos estabelecimentos como lojas de roupas, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, farmácias, restaurantes, lojas de departamentos entre outras categorias, e verificando se estão se adequando à nova rotina com o uso do termômetro para aferir a temperatura dos clientes, álcool em gel 70% e tapete sanitizante no acesso”, explicou o coordenador da Vigilância Sanitária de Magé, Carlos Alberto Moraes.
A Vigilância Sanitária está visitando os estabelecimentos para instruir e orientar sobre como podem adotar as medidas de prevenção à Covid-19. O comércio que já está seguindo todos os protocolos deve permanecer, e quem não está seguindo é notificado a se adequar em cinco dias, através de um termo de intimação. Após o prazo, se não cumprirem as determinações, podem ser notificados por auto de infração, multa ou termo de interdição.
O estabelecimento que for autuado pode recorrer à Secretaria de Saúde, onde será avaliado pela Procuradoria Geral do Município. Após o processo, tem 48 horas para se adequar às medidas estabelecidas nos decretos municipais, e assim reabrir suas portas ao público, sob o risco de receber multa ou medida socioeducativa.
O decreto municipal nº 3.365/20 prevê que todos os estabelecimentos comerciais e atividades liberadas ficam obrigados a instalar tapetes sanitizantes para higienização dos sapatos na entrada, e devem proceder com a aferição de temperatura com o uso de termômetro eletrônico, mantendo distância segura dos clientes e funcionários, e proibindo a entrada de pessoas com temperatura aferida maior que 37,8°C e ainda o uso obrigatório de máscara no acesso e durante toda a sua permanência.
Foto: Gerson Peres
Se os estabelecimentos liberados para funcionar, não estiverem cumprindo as medidas dispostas nos decretos, o cidadão pode denunciar diretamente no prédio da Secretaria de Saúde, no setor da Vigilância Sanitária ou via whatsapp nos telefones (21) 98914-0073 e (21) 98473-7710 da Secretaria de Ordem Pública que vai verificar a denúncia e adotar medidas necessárias.
Morreu neste domingo, 1º, mais um paciente transferido em decorrência do incêndio do Hospital Federal de Bonsucesso, na zona norte do Rio, na última terça-feira. O sexto óbito confirmado foi de um idoso de 93 anos, levado para o Hospital de Campanha do Riocentro.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde do Rio, o paciente estava em estado grave e entubado e com teste positivo para covid-19. Dos 44 pacientes transferidos para a rede municipal de saúde, 22 permanecem internados e outros 19 tiveram alta médica, informou a secretaria. Três pacientes morreram.
Na sexta-feira, 30, a Defesa Civil do Rio interditou o Prédio 1 do Hospital Federal de Bonsucesso, após técnicos do município terem identificado risco à estrutura em decorrência do incêndio. Os outros prédios que compõem o complexo hospitalar não chegaram a ser atingidos pelo fogo e podem funcionar normalmente.
Segundo o Ministério da Saúde, na próxima quarta-feira os prédios 3, 4, 5 e 6 do hospital retomam suas atividades. Terão continuidade as consultas ambulatoriais, sessões de quimioterapia, entrega de medicamentos oncológicos, realização de exames laboratoriais e retirada de resultados e doação de sangue.
Emergências, cirurgias, internações, hemodiálise e exames de imagens, que funcionavam no prédio afetado, permanecem suspensos temporariamente até a conclusão dos reparos necessários. A Pasta informa que o Centro de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, localizado no prédio 2 do complexo hospitalar, passará por avaliação técnica para o retorno dos atendimentos.
A apuração dos fatos que levaram ao incêndio segue em andamento e em paralelo será feito o mapeamento dos problemas deixados pelo incidente.
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Hospital de Santarém apela aos doentes que liguem primeiro para a Linha de Saúde 24
O Hospital Distrital de Santarém (HDS) lançou esta quarta-feira, 21 de Outubro, um apelo aos utentes para que liguem para a Linha Saúde 24 antes de se dirigirem à unidade hospitalar.
Sem adiantar os motivos para esta decisão, o Conselho de Administração do HDS apelou ainda aos utentes que mantenham os procedimentos e normas impostos pela Direção-Geral de Saúde.
Os utentes que se desloquem à unidade hospitalar devem usar máscara; tossir para um lenço, papel ou para o braço; manter o distanciamento social lavar frequentemente as mãos; usar álcool gel e tomar a vacina da gripe.
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Recorde-se que o Hospital Distrital de Santarém confirmou na terça-feira, 20 de Outubro, a presença de um surto de covid-19 com um total de 15 profissionais infectados.
Entre os profissionais infectados, dez são enfermeiros, três assistentes operacionais, um médico e uma assistente técnica. Para além dos profissionais infectados, a unidade hospitalar tem actualmente 27 doentes internados com covid-19: 25 deles em enfermaria dedicada e dois em unidade de cuidados intensivos.
A administração do HDS garante no mesmo dia que a unidade hospitalar está a funcionar em pleno e assegura que os utentes podem “dirigir-se ao Hospital com toda a confiança, respeitando e cumprindo as orientações da Direção-Geral de Saúde”.
O Ministério da Saúde instituiu incentivo de custeio para a execução de ações de vigilância, alerta e resposta à emergência da Covid-19. A intenção do Executivo é fortalecer a atuação dos Centros de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS) e da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH).
Entre as ações a serem executadas com o incentivo de custeio, estão monitorar eventos que possam aumentar a magnitude da emergência em saúde pública pela Covid-19, em nível local, regional, nacional ou internacional; e notificar casos e óbitos pela doença ocorridos em âmbito hospitalar.
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O incentivo financeiro federal é de um milhão de reais por Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde e 300 mil reais aos Núcleos Hospitalares de Vigilância Epidemiológica, em todos os estabelecimentos de saúde de gestão pública com dez ou mais leitos de Unidades de Terapias Intensivas (UTI) habilitados e implantados.
Um princípio de incêndio atingiu o hospital Santa Lúcia Norte, no Setor Hospitalar Norte, em Brasília, por volta das 19h deste sábado (17), e o local precisou ser evacuado.
Segundo o Corpo de Bombeiros, as chamas foram provocadas por um curto-circuito na casa de máquinas da unidade de saúde. Às 20h15, a corporação informou que as chamas já haviam sido controladas e o prédio estava liberado.
Incêndio em hospital particular do DF faz pacientes serem retirados às pressas
Corpo de Bombeiros e Polícia Civil do DF investigam causas de incêndio no Hospital Santa Luzia
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Princípio de incêndio no hospital Santa Lúcia Norte, em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução
Princípio de incêndio no hospital Santa Lúcia Norte, em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução
De acordo com a assessoria do hospital, pouco depois das 20h, os pacientes começaram a ser realocados nos leitos. Ainda de acordo com a empresa, ninguém ficou ferido nem precisou ser transferido (veja íntegra abaixo). Os bombeiros informaram que mais de cem pacientes tiveram que ser retirados do prédio.
O quinto andar da unidade de saúde, o mais próximo à casa de máquinas onde o incêndio teve início, chegou a ser interditado e ficou sem energia. No entanto, o local também foi liberado.
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Curto-circuito causou princípio de incêndio em hospital particular do DF — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação
Curto-circuito causou princípio de incêndio em hospital particular do DF — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação
Segundo os bombeiros, foi realizada uma varredura com câmera térmica, que identificou não haver qualquer outro “ponto quente” capaz de provocar novas chamas.
Incêndio na troca de plantão
À GloboNews, o cardiologista Raoni de Castro Galvão, que trabalha na unidade, disse que o incêndio teve início na troca de plantão.
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Pacientes são retirados de hospital após princípio de incêndio no DF — Foto: TV Globo/Reprodução
Pacientes são retirados de hospital após princípio de incêndio no DF — Foto: TV Globo/Reprodução
“Por volta das 19h, eu estava passando o plantão para o meu colega, quando a gente começou a ouvir uma gritaria. Inicialmente até pensei que pudesse ser uma briga. Mas na realidade, eram o segurança e o brigadista aqui do hospital, gritando: ‘Fogo, fogo, fogo. Não é um treinamento'”.
“Lógico, inicialmente a preocupação era com todos os pacientes que estavam na nossa UTI. Foi um trabalho braçal que a gente teve. A gente está bem cansado […] mas a princípio, graças a deus, parece que a situação está controlada”, disse.
Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pelo hospital Santa Lúcia:
“O Hospital Santa Lúcia Norte (HSLN), localizado no final da Asa Norte, informa que na noite deste sábado (17) houve um princípio de foco isolado de incêndio na casa de bomba, instalada no último andar do centro médico, e que já foi controlado rapidamente pela equipe de brigadistas da unidade e acionada em seguida a equipe do Corpo de Bombeiros. Não houve feridos.
Como medida de segurança preventiva, o HSLN evacuou alguns andares cumprindo todos os protocolos de segurança para a realização adequada de varredura e o local já foi liberado pelo Corpo de Bombeiros e o atendimento médico seguirá normalmente na unidade.”
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Incêndio no Hospital Santa Luzia, em Brasília, provocou muita fumaça — Foto: Arquivo pessoal
Incêndio no Hospital Santa Luzia, em Brasília, provocou muita fumaça — Foto: Arquivo pessoal
O fogo também começou na casa de máquinas e a fumaça atingiu três andares do hospital. Ninguém ficou ferido. Segundo o Corpo de Bombeiros, 24 carros e 80 militares atuaram no combate às chamas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) repassou ao Sistema Único de Saúde (SUS) R$ 491 milhões no primeiro semestre deste ano. Em 2019, o ressarcimento ao SUS, por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS), somou R$ 1,151 bilhão. O ressarcimento ao SUS foi criado pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e regulamentado pelas normas da ANS. Trata-se da obrigação legal das operadoras de planos privados de assistência à saúde de restituir as despesas do SUS no eventual atendimento de seus beneficiários que estejam cobertos pelos seus respectivos planos.
A ANS informou que devido à pandemia do novo coronavírus e à alteração de prazos processuais administrativos vigente a partir da publicação da Medida Provisória nº 928, o processo de ressarcimento ao SUS foi afetado no que se refere à recepção de impugnações e recursos e, em consequência, à sua análise, cobrança e repasse. O órgão esclareceu também que, com a retomada dos prazos processuais a partir de julho, os padrões utilizados antes da pandemia deverão ser gradualmente retomados.
Pandemia e mudanças assistenciais
Durante a pandemia, com o aumento dos atendimentos por síndromes respiratórias e pela covid-19, a ANS acompanhou as mudanças assistenciais e os padrões adotados em sistemas para registro dos atendimentos realizados, com o objetivo de que possam ser revertidos em notificações de ressarcimento ao SUS. Para isso, foram criados leitos específicos, código próprio para a doença na lista de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como procedimentos especiais para assistências hospitalar e ambulatorial relacionados à covid-19. A Agência destacou que essas informações já fazem parte do conjunto de dados que identificam e qualificam os casos envolvidos no processo de ressarcimento ao SUS.
A assistência hospitalar em caso de internação pela covid-19 já era de cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde o início da pandemia, quando os registros de casos no SUS se enquadravam em procedimentos não específicos, notadamente no tratamento de pneumonias ou influenza (gripe). A ANS explicou, contudo, que “considerando os cronogramas e prazos do ressarcimento ao SUS, os eventos relacionados à pandemia e elegíveis para esse processo somente serão conhecidos a partir do primeiro trimestre de 2021, sendo encaminhados às operadoras e divulgados publicamente a partir da notificação do Aviso de Beneficiário Identificado (ABI) n° 85, previsto para lançamento em 29 de março de 2021”.
Balanço
Desde o início do ressarcimento ao SUS, a ANS cobrou das operadoras de planos de saúde um total de R$ 6,32 bilhões, que correspondem a mais de 4,09 milhões de atendimentos efetuados. Desse valor, 69% foram pagos de uma só vez ou parcelados, resultando em R$ 4,49 bilhões repassados ao Fundo Nacional de Saúde. Os valores são ajustados com juros e multa, informou a ANS, por meio de sua assessoria de imprensa.
No período de 2015 e 2019, transplantes de rim, tratamentos de doenças bacterianas e cirurgias múltiplas destacam-se entre os atendimentos realizados pelos maiores valores cobrados no grupo das internações, enquanto hemodiálise, radioterapia, acompanhamento de pacientes pós-transplante e hormonioterapia do adenocarcinoma de próstata respondem pelos maiores valores cobrados entre os atendimentos ambulatoriais de média e alta complexidade.
São Paulo registrou, entre todos os estados da Federação, o maior número de atendimentos cobrados com Guia de Recolhimento da União (GRU), cerca de três vezes ao observado para Minas Gerais, segundo colocado na ordenação por casos, registra o 10º Boletim Informativo – Utilização do Sistema Único de Saúde por Beneficiários de Planos de Saúde e Ressarcimento ao SUS, da ANS.
Inadimplência
A Agência esclareceu ainda que quando a operadora de plano de saúde não efetua de forma voluntária o pagamento dos valores apurados, ela é inscrita na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), ficando sujeita também à cobrança judicial.
Desde o ano 2000, o ressarcimento ao SUS encaminhou para inscrição em dívida ativa R$ 1,36 bilhão, dos quais R$ 753,81 milhões ocorreram entre 2016 e 2020. No primeiro semestre deste ano, o valor encaminhado atingiu R$ 277,29 milhões. A expectativa da ANS é que a necessidade desse encaminhamento seja diminuída de maneira progressiva a partir da maior assertividade dos casos notificados, qualificação das análises de impugnações e recursos, além da melhor orientação das operadoras.
Além de ser um item de uso pessoal, a máscara deve ser manuseada pelas laterais, e não se deve tocar no tecido(Foto: SES)
Mesmo que a máscara seja um equipamento de proteção individual, o seu uso correto causa benefícios coletivos, principalmente sendo uma importante barreira de proteção contra o coronavírus. Atenta aos riscos e benefícios das máscaras caseiras (de tecido), amplamente recomendadas para uso da população em geral, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou uma avaliação do equipamento e, partindo desse documento, a Rede de Vigilância Sanitária (Revisa) de Aracaju voltou a alertar sobre o uso desse tipo de máscara, assim como dos protetores faciais.
Uma vez que a transmissão do vírus se dá por gotículas suspensas no ar quando pessoas infectadas conversam, tossem ou espirram, a propagação delas pode ser diminuída pelo uso de máscaras não profissionais que atuam como barreira física, diminuindo a exposição e o risco de infecção.
“O efeito protetor da máscara facial é garantido por meio da combinação do potencial de bloqueio da transmissão das gotículas, através do ajuste e do vazamento de ar relacionado à máscara, e do seu grau de aderência. Para isso, a máscara deve ser feita nas medidas corretas e deve cobrir totalmente a boca e o nariz, sem deixar espaços nas laterais. Também é importante que a máscara seja utilizada corretamente, não devendo ser manipulada durante o uso, e que as mãos sejam lavadas antes de sua colocação e após sua retirada”, orientou a coordenadora da Rede de Vigilância Sanitária, Denilda Caldas.
Além das máscaras de tecido, os protetores faciais, confeccionados por material acrílico, plástico ou vinil, também se tornaram populares. Entretanto, a coordenadora da Revisa faz o alerta para o uso combinado dos equipamentos.
“Os protetores faciais não fornecem a devida aderência à face, permitem qualquer tipo de vazamento e não protegem contra a disseminação e o contágio do coronavírus. Portanto, devem ser utilizados em conjunto com a máscara e não em substituição à mesma. Eles apenas poupam a máscara da umidade provocada pelas gotículas, aumentando sua vida útil. Da mesma forma tem se popularizado um protetor facial na modelagem da máscara, cobrindo a área do nariz e da boca. Esse equipamento também não adere à face como recomendável e, com isso, quando utilizado sozinho, não se torna eficaz como barreira de proteção”, alerta Denilda.
É importante ressaltar que muitas das pessoas contaminadas com a covid-19 são assintomáticas e, por não apresentarem sintomas da doença, acabam servindo como agentes disseminadores do vírus. De acordo com o último boletim oficial divulgado, Aracaju já contabiliza 35.372 casos confirmados de coronavírus desde o início da pandemia. Atualmente estão internadas 104 pessoas contaminadas, 883 estão em isolamento domiciliar e 740 vieram a óbito pela doença.
Uso correto
Desde o início da pandemia no país, autoridades sanitárias como a Anvisa, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o próprio Ministério da Saúde alertam sobre a importância do uso correto da máscara facial e seu manuseio. No caso da máscara caseira, para que ela seja uma barreira física eficiente, algumas orientações são válidas.
Além de ser um item de uso pessoal, ela deve ser manuseada pelas laterais, e não se deve tocar no tecido. A máscara precisa ser confeccionada com duas camadas de tecido, ou seja, dupla face. E também precisa ser feita nas medidas corretas para cobrir totalmente a boca e nariz para que fiquem bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.
Seu tempo de uso deve ser de até duas horas ou quando estiver úmida. Em uma dessas situações ela precisa ser trocada. E para lavar, a recomendação é de deixá-la de molho na água sanitária, por pelo menos dez minutos e enxaguar.
Fonte: Secretaria Municipal da Saúde de Aracaju/SE
A medição da temperatura de clientes com termômetro digital, o uso de máscara e o fornecimento de álcool em gel serão obrigatório nos comércios e bancos autorizados a funcionar durante a pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 9.034/20, de autoria dos deputados Bebeto (Pode) e Léo Vieira (PSC), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (02/10).
Segundo a medida, clientes sem máscara ou com temperatura acima de 37,5ºC deverão ser impedidos de entrar e funcionários, afastados do trabalho. Eles serão orientados a procurar o serviço médico. Os estabelecimentos terão que fornecer equipamentos aos funcionários, além de pendurar um cartaz informando sobre a medida. No caso de shopping centers, a medição de temperatura deverá ocorrer apenas na entrada, desobrigando as lojas do interior de repetirem o procedimento.
O descumprimento poderá acarretar em advertência para adequação em até 24 horas, suspensão do serviço, interdição do estabelecimento e multa diária de R$ 3.555,00 (mil UFIR-RJ). As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e aplicadas no combate à pandemia de covid-19.
LEIA O TEXTO DA LEI
PROJETO DE LEI Nº 2744/2020 DETERMINA A OBRIGAÇÃO DE AFERIÇÃO DE TEMPERATURA CORPORAL, USO DE ALCOOL EM GEL E MÁSCARAS, NOS COMÉRCIOS E AGÊNCIAS BANCÁRIAS, AUTORIZADOS A FUNCIONAR POR SEREM SERVIÇOS ESSENCIAIS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor(es): Deputados BEBETO, LÉO VIEIRA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Todos os estabelecimentos, comerciais e bancários autorizados a funcionar no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a utilizar termômetros digitais para medição da temperatura de clientes e fornecer máscaras para os funcionários dos estabelecimentos e álcool gel para a higienização das mãos dos funcionários ou frequentadores, como medida de prevenção a disseminação da COVID-19.
Parágrafo único. Em caso de shoppings, centros comerciais, galerias e similares a aferição de temperatura deve ser realizada na entrada dos mesmos, ficando seus estabelecimentos isentos da obrigatoriedade de aferirem novamente.
Art. 2º Em caso de identificação de temperatura acima dos valores normais, clientes ou funcionários não deverão entrar no estabelecimento e serão orientados a procurar avaliação médica.
Parágrafo único. Havendo ocorrência de identificação de temperatura fora dos parâmetros, ou seja, acima de 37,5º, assim como a falta do uso de máscara, determina-se:
A – no caso de funcionário, o mesmo não poderá exercer suas atividades e será instruído a procurar ou será encaminhado ao serviço médico;
B – no caso de cliente, o mesmo não poderá a entrar no estabelecimento, também sendo aconselhado a procurar o serviço médico.
Art. 3º Os Estabelecimentos abrangidos por esta lei deverão colocar em local visível cartazes contendo a referida Lei.
Art. 4º A inobservância das disposições contidas na presente lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I – advertência; sendo notificado para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas suprir a irregularidade;
II – suspensão temporária dos serviços;
III – interdição do estabelecimento;
IV – multa diária de 1.000 Ufir.
Art. 5º Os valores arrecadados com a aplicação das multas constituirá receita a ser destinada ao Fundo Estadual de Saúde (FES) na implementação de ações emergenciais de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus – COVID-19.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de setembro de 2020.
A Vigilância Sanitária autuou 69 moradores por aglomeração e ausência de máscara de proteção contra o novo coronavírus, durante uma operação realizada em bares de São José do Rio Preto (SP), entre a noite de sexta-feira (2) e madrugada deste sábado (3).
A ação contou com apoio de equipes da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e oficiais da Justiça da Infância e Juventude. O objetivo é fiscalizar se as regras vigentes durante a pandemia estão sendo cumpridas.
De acordo com a Vigilância Sanitária, quatro bares localizados nos bairros Redentora, Higienópolis, Jardim Walkiria e Jardim Congonhas foram fiscalizados, além de uma loja de conveniência em um posto de combustíveis na avenida Juscelino Kubistchek.
Cada multa aplicada custa R$ 1.080,00. As pessoas flagradas desrespeitando as regras serão denunciadas ao Ministério Público, que poderá abrir inquérito para apurar crime contra a saúde pública, prevista no artigo 268 do Código Penal, cuja pena de detenção varia de um mês a um ano, e multa.
Caso o inquérito comprove o crime, o Ministério Público oferece denúncia à Justiça Criminal contra cada um dos autuados. Além das 69 pessoas, um bar foi multado porque continuou atendendo depois das 22h.
Ainda segundo a Vigilância Sanitária, as pessoas e o estabelecimento têm prazo de 10 dias para recorrer da autuação.
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Polícia Militar fiscaliza bar em bairro de Rio Preto — Foto: Arquivo Pessoal
Polícia Militar fiscaliza bar em bairro de Rio Preto — Foto: Arquivo Pessoal
postado em 01/10/2020 06:00 / atualizado em 01/10/2020 06:27
(crédito: Ana Rayssa/CB/ DA Press)
Se o manejo do lixo hospitalar é perigoso por si só, a pandemia tem tornado a gestão dentro e fora das unidades de saúde ainda mais complexa. Enquanto a produção de resíduos caiu nos comércios do Distrito Federal durante o período em que estavam fechados, as unidades de saúde descartaram mais materiais, em função das medidas extras de segurança para evitar a contaminação de pacientes e funcionários. No primeiro semestre de 2020, o DF produziu 1,385 mil toneladas de resíduos hospitalares só na rede pública, a maior quantidade dos últimos cinco anos. Comparado ao mesmo período de 2019, esse aumento chegou a 11%.
lixo
(foto: editoria de ilustração)
Na terceira reportagem da série Lixo na pandemia, o Correio aborda a responsabilidade das unidades de saúde e dos cidadãos para o descarte de itens infectantes ou medicamentos, além dos perigos da contaminação para quem faz o manejo e para o meio ambiente.
Um levantamento divulgado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) em junho revelou que uma pessoa internada para tratamento contra a covid-19 gera, em média, 7,5kg de lixo hospitalar por dia. O padrão são 2kg. Só no primeiro semestre, nas unidades de atendimento da rede pública do DF, o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) coletou, transportou, tratou e deu destinação final para cerca de 230 toneladas desses resíduos por mês. A quantidade é equivalente ao peso de, aproximadamente, 150 carros populares. Na rede particular, o manejo deve ficar sob cuidado de empresas contratadas.
O desafio de descartar corretamente resíduos da saúde não se limita às clínicas e hospitais. Especialmente com a pandemia, aumentou a quantidade de itens como máscaras e luvas contaminadas jogadas no lixo doméstico. E não só isso. Em boa parte dos lares, remédios vencidos e sobras de medicamentos vão parar na lixeira comum ou no vaso sanitário, porque as pessoas não sabem como dar a destinação correta a eles. Esse hábito ameaça lençóis freáticos, rios, solos, animais e a vida de quem coleta lixo.
A promotora de Justiça Berenice Scherer descobriu, no começo do ano, como fazer o descarte seguro dos medicamentos vencidos. Não se sentia à vontade para jogar no lixo. “Juntei uma sacola enorme e perguntei a uma médica que mora no meu prédio como dar a destinação correta. Foi aí que descobri os pontos de coleta em farmácias”, relata. Para Berenice, as pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre o que fazer com o próprio lixo, e isso poderia ser resolvido com a divulgação de mais informações sobre o tema.
Ineficácia
Remédios fazem parte da política de logística reversa e devem ser devolvidos em farmácias ou unidades de saúde. Empresas especializadas farão a coleta e levarão o material para incineração. Morador da zona rural do Paranoá, Christian Della Giustina, 45, faz uso contínuo de um medicamento injetável. O tratamento resulta no descarte de uma seringa a cada 10 dias e de uma agulha diariamente. Mesmo a 20km da drogaria mais próxima, o geólogo junta todo esse material para entregar no estabelecimento. Com experiência acadêmica na área ambiental, ele considera que a população tem pouca informação sobre o tema. “Esse descarte pode levar hormônios para a estação de esgoto ou outros componentes que os tratamentos convencionais de efluentes não tiram. Isso tudo pode ir para o Lago Paranoá, onde há captação de água para consumo da população. Às vezes, as pessoas não têm consciência e acham que, só de botar o lixo para fora, ele não é mais responsabilidade delas”, diz.
A pandemia também aumentou os riscos para funcionários do departamento de limpeza. Eles viram-se obrigados a adotar hábitos mais rigorosos para se proteger do contágio com infectantes descartados nos hospitais e clínicas. Supervisora da equipe de higienização que atua em um hospital público de Brasília, Mariza de Fátima Vilaça, 53, relata que o trabalho é desafiador.
O número de funcionários aumentou e os profissionais receberam treinamento para lidar com resíduos de pacientes com covid-19. Mesmo assim, o medo da contaminação é constante. “O recolhimento aumentou. Na hora que em que o paciente faz um curativo ou bebe água, o lixo tem de que ser recolhido. Na parte da manhã, entre 7h e 12h, o lixo de um mesmo quarto é trocado de quatro a seis vezes”, conta Mariza.
A reportagem do Correio procurou o Sindicato Brasiliense de Hospitais Casas de Saúde e Clínicas (SBH) para compreender os desafios do setor diante da realidade imposta pela pandemia de coronavírus. Em nota, a entidade informou que as unidades privadas do DF seguem o que determina a lei e têm serviços terceirizados com várias empresas para “coleta, transporte e destinação final para tratamento de resíduos infectantes e comum”. O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (Sindiserviços) afirmou que faz fiscalização sindical constante, “preocupado com a saúde da categoria e as obrigações trabalhistas dos empregadores e instituições tomadoras dos serviços”.
Fiscalização
Na contramão do observado no restante do planeta, a Abrelpe verificou queda na produção de lixo hospitalar no Brasil entre março e maio. As possíveis justificativas preocupam, pela chance de o material ter ido direto para aterros sanitários. Diretor-presidente da associação, Carlos Silva Filho afirma que são comuns os relatos de funcionários de empresas da área de limpeza urbana que encontram lixo hospitalar descartado como resíduo comum. “Recomendamos o uso de equipamentos de proteção adequados, completos e que o resíduo infectante não seja manuseado, que os profissionais (dos hospitais) não tenham contato com ele. Os sacos devem estar devidamente fechados, com nó duplo, e colocados para coleta específica de tratamento de lixo hospitalar”, destaca Carlos Silva.
A fiscalização do descarte em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) cabe ao SLU. À Vigilância Sanitária cabe a vistoria de todos os estabelecimentos de saúde. Nas residências, a responsabilidade é do próprio morador, e os resíduos hospitalares domiciliares podem ser levados a uma unidade de saúde.
Pesquisador e coordenador da Rede de Informação e Pesquisa em Resíduos (Riper), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Antonio Oscar Vieira acredita que o momento trouxe uma atenção maior ao descarte de produtos infectantes. Ele avalia que a gestão do lixo no país é “ambientalmente degradante, economicamente burra e socialmente excludente”. “A sociedade tinha problemas muito graves que a pandemia ressaltou. De uma maneira geral, temos uma política de resíduos muito ruim, para não dizer desastrosa. Tanto que os níveis reciclagem no Brasil são baixíssimos”, avalia.
A psicóloga Clarissa Motta é movida pela convicção de que precisa fazer a parte dela. Não abre mão da separação dos resíduos em casa, lição aprendida na infância e repassada para as filhas. “Meus pais sempre me ensinaram a separar lixo orgânico dos outros. Morávamos em casa, tínhamos horta, o lixo orgânico virava adubo”, conta. Há seis anos, ela descobriu o jeito certo de destinar medicamentos vencidos ou as sobras de tratamentos concluídos. Desde então, junta tudo e deixa na farmácia. “Dá trabalho? Dá. Tem de se organizar? Tem. Mas vale a pena se cada um fizer a sua parte. Penso muito na questão do meio ambiente. E, agora, com a pandemia, é tanto descarte de luva, máscara. Tenho filhos, quero ter netos, quero um futuro melhor para eles”, finaliza.
Pouco a pouco, o país está retomando as suas atividades. Com planos que abrangem estados e cidades de forma individual, os passos na direção a reabertura total do comércio e outros serviços são lentos e respeitam diversas diretrizes que analisam dados como: número de mortes, infecções nas últimas duas semanas e também ocupações de leitos em Unidades de Terapia Intensiva.
Ainda que o fechamento do comércio durante a pandemia tenha deixado alguns prejuízos, o momento atual, que conta a reabertura de shoppings e academias em algumas cidades, não está sendo totalmente satisfatório.
Avaliando a cidade de São Paulo, que já está com ambos estabelecimentos citados acima abertos, o cenário é repleto de reclamações: lojistas dos shoppings afirmam que na retomada do “novo normal”, o faturamento caiu 90% em relação ao período pré-pandemia. As informações são da Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings Centers).
Isso tudo porque, embora seja possível circular, diversos cuidados devem ser tomados. “Hoje, existem quantidades máximas de pessoas e exigências para a entrada em estabelecimentos, como o uso da máscara. Nesse sentido, um segundo item tornou-se indispensável para controle. Trata-se do termômetro”, diz Luiz Santos, sócio-fundador da Billab Tech Medical Supply, empresa especializada na venda de equipamentos médicos.
Como via de regra, aquele que apresentar febre a partir de 37,8° graus não pode adentrar os estabelecimentos. Além disso, é indicado atenção com o aparecimento de sintomas secundários – e, claro, se possível, o isolamento social.
E é graças a capacidade de indicar a temperatura do corpo de forma rápida e precisa que o termômetro se tornou fator decisivo para o controle de quem entra e quem sai dos comércios. “Sempre utilizamos o termômetro na medicina, mas agora ele foi ressignificado, pois é o que dá o ‘sinal verde’ para que alguém entre em um estabelecimento”, aponta Luiz.
Importação
Com o avanço da pandemia, a Billab Tech sentiu a necessidade de renovar seu portfólio. Assim, trouxe para os itens mais vendidos máscaras, face shields, aventais, testes rápidos, respiradores e também os termômetros.
“Utilizamos uma tecnologia infravermelha. Basta posicionar a sonda em direção a testa e pressionar o gatilho. Feito isso, a temperatura é exibida na tela em menos de um segundo, sem necessidade de proximidade ou qualquer tipo de contato”, indica Luiz.
A tecnologia do termômetro traz sinal sonoro, unidade de temperatura comutável entre Cº/Fº, armazenamento das últimas dez medições, desligamento automático e fundo LCD, que permite a utilização em ambientes com baixa iluminação, além de sinalizar e categorizar as temperaturas como: estado normal, febril ou febre alta com as cores verde, amarelo e vermelho respectivamente.
Produtos contra COVID-19
A Billab Tech Medical Supply é uma empresa afiliada da Metz Enterprises e se destaca na indústria por sua atuação nacional e internacional.
Com estoque completo e portfólio atualizado para enfrentar a pandemia causada pelo novo Coronavírus, a corporação oferece produtos exclusivos da Billabtech Pak®, uma alternativa econômica e de qualidade garantida a outros produtos no mercado.
Com produtos aprovados e comprovados pela FDA, Food and Drug Administration, nos Estados Unidos, e também autorização da Anvisa para atuação no País, a corporação traz em seu termômetro a Marcação CE, que demonstra conformidade com as regras europeias.
Para mais informações, basta acessar: https://billabtech.com/
Pelo pouco conhecimento que tenho sobre a história das religiões creio que um tema central, que causou vários conflitos, foi a questão do livre arbítrio. Salvo melhor entendimento, esse foi um ponto crucial nas discussões que levaram à reforma protestante. E o apóstolo Paulo já alertava, na epístola aos Coríntios, que tudo é permitido, mas nem tudo convém, o que deixa explícita a preocupação com a responsabilidade que alguém deve assumir pelos próprios atos.
Daí se desenvolve outra linha de raciocínio muito importante que é o determinismo causal. O indivíduo é livre para praticar a ação que julgar acertada, porem essa ação poderá ter desdobramentos que fugirão ao controle desse indivíduo, o que relativiza bastante a liberdade de agir e coloca outro valor essencial: a responsabilidade moral do agente.
Não há aqui interesse, muito menos competência, para um tratado de filosofia moral, menos ainda reflexões teológicas. Basta, para o meu propósito, apenas trazer o assunto para a nossa atualidade pandêmica, no que se refere aos cuidados de prevenção ao contágio do vírus que já matou milhares de pessoas, e ainda está longe de ser controlado.
Da janela da minha sala, onde enfrento com resignação cristã esse isolamento, observo na rua, pessoas caminhando sem máscaras, em grupos, como se nada de mais grave estivesse acontecendo no mundo. Entro nas redes sociais e me espanto com internautas defendendo o direito de sair para a rua quando e como lhes apetecer. Daí que me vem à mente aquela reflexão sobre os desfechos incontroláveis de uma ação. Um indivíduo decide, por conta de seu livre arbítrio, que tem o direito de sair para a rua sem a devida proteção, e assim o faz.
Porém, uma vez que ele seja contaminado, não terá como controlar a transmissão do vírus para outras pessoas, isto é, estará pondo em risco a vida de outros cidadãos que optaram pelo direito de se manter saudáveis. Qualquer um pode fazer da própria vida o que bem entender, desde que não coloquem em perigo as vidas alheias.
A contenda sobre o uso das máscaras tem uma analogia bem apropriada com outra norma cuja finalidade é poupar vidas: as regras do Detran para a condução de veículos motorizados. Já ouvi manifestações contrárias ao controle de velocidade no trânsito com o argumento justamente do direito inerente a uma pessoa de se matar se assim o quiser. Sim, na situação hipotética de uma autoestrada vazia, onde um motorista se desloca totalmente sozinho, pode-se dar a ele o direito de se suicidar em alta velocidade, pois, em caso de acidente, estará se divertindo numa viagem solitária para o além.
Mas no perímetro urbano, ou mesmo numa estrada movimentada, uma colisão de automóveis, com todas as probabilidades traria trágicos desenlaces também para aqueles indivíduos que certamente pretendiam uma condução mais tranquila, baseados no ensinamento daquele ditado popular que recomenda ir devagar para chegar mais rápido. Como se vê, nesse caso, até o direito ao suicídio tem suas limitações.
A conclusão disso tudo é que no caso da pandemia o argumento para abster-se do uso de máscaras é apenas um subterfúgio para encobrir um egoísmo patológico, aquela postura infantil que leva as crianças a desejarem sempre o prazer momentâneo, sem a mínima noção sobre as possíveis dificuldades que podem acrescentar para outros viventes.
Um egoísmo que veste uma máscara de convicção ideológica, reflexão filosófica, ou qualquer outra aparência de maturidade intelectual, apenas para esconder, talvez até de si próprio, a total falta de empatia por qualquer coisa que não diga respeito exclusivamente aos desejos imediatos. Mas esse desprezo pelos interesses coletivos, sobretudo quando se trata de saúde pública, demonstra apenas um enorme descaso pela própria vida, como os animais que, muitas vezes levados apenas pelos instintos, ignoram os cuidados necessários à preservação da espécie.
*Graduado em Letras e escritor, autor dos romances Se eu olhar pra trás e O conto do anu.www.ademirfurtado.com.br
Servidores da saúde pública do Distrito Federal, que trabalham no Hospital Regional da Asa Norte (Hran), receberam, nesta semana, máscaras com sorrisos “para aliviar o clima pesado” na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus. O hospital público é referência, em Brasília, no atendimento a pacientes com Covid-19.
“Os servidores expressaram um sorriso genuíno, por baixo da máscara, que pode ser percebido pelos olhos”, disse o médico Pedro Zancanaro. Segundo ele, ações simples, como essa, motivam os profissionais e “contagiam positivamente o ambiente”.
Segundo a pasta, 175.822 pessoas estão recuperadas da Covid-19 na capital – 94,1% do total de diagnosticados.
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Núcleo de servidores do Hran, no DF, confeccionou e distribuiu máscaras com sorridos para quem trabalha no combate à pandemia — Foto: Hran/ Divulgação
Núcleo de servidores do Hran, no DF, confeccionou e distribuiu máscaras com sorridos para quem trabalha no combate à pandemia — Foto: Hran/ Divulgação
A distribuição de máscaras com sorrisos partiu do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente, do Hran. Os coordenadores explicam que muitas máscaras ainda estão em confecção, por isso, alguns setores ainda não receberam o item.
“O objetivo é entregar uma máscara para cada profissional”, dizem os servidores.
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